As emendas constitucionais que tratam da aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e do fim da escala seis por um foram promulgadas nesta sexta-feira (16), no Plenário do Senado. Foi o que anunciou o presidente da Casa, Davi Alcolumbre. A emenda que trata dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias; disciplina a contratação desses agentes; estende as regras aos agentes indígenas; e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa.
Pelo texto, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional:50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030; 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035; 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040; 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041. Davi Alcolumbre falou sobre a proposta, que aguarda promulgação há três meses.
Aprovada nesta quarta-feira, a emenda sobre o fim da escala de trabalho seis por um também será promulgada. O trabalhador terá direito a repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
Além disso, o texto reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas.
Serão até oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Algumas das mudanças serão implementadas de forma progressiva. O senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, destacou a importância da medida para os trabalhadores.
“Nós estaremos tendo a alegria de ver as duas matérias extremamente oportunas, felizes e justas para a classe trabalhadora e incluindo na 5×2 as duas categorias que são os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias”, destacou o senador.
A entrada em vigor de emendas constitucionais não depende do Palácio do Planalto. Diferentemente dos projetos de lei, emendas à Constituição não vão à sanção do presidente da República e não podem ser vetadas.
