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Entenda quais profissões serão afetadas pelo fim da 6×1 e quem fica de fora

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14). A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra.

Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, a emenda constitucional segue para promulgação, sem necessidade de sanção do presidente da República. As novas regras começam a valer após a publicação, mas a implementação será gradual.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que 14,8 milhões de trabalhadores que são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam na escala 6×1 no Brasil.

A mudança prevê dois dias de repouso remunerado por semana e redução gradual da jornada máxima, sem diminuição salarial. Dois meses após a publicação da emenda, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas. Após mais um ano, passará para 40 horas.

A proposta também permite regimes diferenciados de jornada e descanso, que poderão ser regulamentados por lei e por normas coletivas, respeitando os limites constitucionais.

É o caso de setores que precisam funcionar continuamente, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Segundo o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, a proposta não estabelece uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras.

Isso significa que trabalhadores dessas áreas poderão ter a jornada e os períodos de descanso organizados de maneira diferente, conforme as regras aplicáveis à atividade.

A possibilidade de manter escalas especiais, como a 12×36, dependerá da regulamentação e das condições previstas para cada regime. O advogado também destaca que o intervalo para refeição e descanso deve ser respeitado.

A proposta prevê ainda tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para esse grupo, as novas regras de duração e controle da jornada não serão obrigatórias, salvo se o empregador decidir aplicá-las ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso, porém, permanece. 

A legislação trabalhista já prevê situações em que não há controle tradicional de jornada, como no caso de empregados que ocupam cargos de confiança ou que trabalham fora da empresa em atividades nas quais não é possível controlar o horário.

Redação Gazeta NF

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